O reconhecimento de vínculo empregatício é um processo judicial que visa declarar a existência de um contrato de trabalho entre um empregado e um empregador. Esse processo é necessário quando o empregado não tem sua carteira de trabalho assinada.
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de demissão atribuída ao empregador. Ela ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável a continuidade do contrato de trabalho.
A reversão da justa causa é um processo judicial que visa anular a demissão por justa causa. Essa ação é possível quando o empregado comprova que a justa causa foi aplicada injustamente.
As verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Essas verbas incluem o saldo de salário, o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, o FGTS e a multa rescisória.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou a morte do empregado. O acidente de trabalho é considerado um risco da atividade econômica, e a empresa é responsável por indenizar o empregado.
A equiparação salarial é o direito do empregado de receber o mesmo salário de um trabalhador que exerce a mesma função, com a mesma qualificação, na mesma empresa ou em empresas do mesmo grupo econômico.
O desvio de função ocorre quando o empregado é obrigado a exercer uma função diferente daquela para a qual foi contratado. O acúmulo de função ocorre quando o empregado exerce duas ou mais funções, sem que haja a devida remuneração.
O assédio moral e sexual no trabalho são condutas que causam danos à dignidade ou à integridade física ou psíquica do empregado. Essas condutas são proibidas pela legislação trabalhista e podem ser objeto de ação judicial.
As horas extras são horas trabalhadas além da jornada de trabalho normal. O pagamento das horas extras é de, no mínimo, 50% do valor da hora normal. Esse percentual pode ser maior, conforme previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal. Ele é pago aos empregados que trabalham no período noturno, das 22h às 5h da manhã.
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce atividades em condições insalubres, ou seja, que exponham sua saúde e integridade física a agentes nocivos. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce atividades perigosas, ou seja, que exponham sua vida a riscos. Por exemplo: Explosivos; Inflamáveis; Radiações ionizantes ou substâncias radioativas; Exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; Energia elétrica.
Advogada com duas décadas de experiência no campo jurídico, formada em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), demonstrou desde o início de sua trajetória uma paixão inabalável pela Justiça e pelo Direito. Uma parte significativa de sua carreira foi dedicada ao serviço público como Assistente Técnica Legislativa.
Consolidou sua expertise em diversas áreas do Direito, mas foi no Direito do Trabalho que encontrou sua verdadeira vocação. Com uma abordagem humanizada e empática, tornou-se uma especialista em ajuizar Ações Trabalhistas, abordando questões como Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, Reversão da Justa Causa, Recebimento de Verbas Rescisórias, Horas Extras e Adicional Noturno, Equiparação Salarial, Desvio e Acúmulo de Função, Assédio Moral e Sexual no Trabalho, Acidentes de Trabalho, bem como Adicional de Insalubridade e Periculosidade.
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